Benefícios
- Assistência Jurídica Gratuita ao Colaborador
- Atendimento Psicológico
- Auxílio Funeral
- Benefício Alimentação
- Benefício Material Escolar
- Benefício Matrimonial
- Benefício Natalidade
- Bolsa Musical
- Cesta Básica de Alimentação
- Convênio Certificação Digital
- Convênio Hospedagem Caldas Novas
- Cursos e Treinamentos
- Farmácia IAFAS
- Sesmt Coletivo - IAFAS
- Terapia Comportamental TEA - Método ABA
Benefício Alimentação
Pagamento do benefício alimentação, por motivo de afastamento do trabalho pelo cônjuge superior a 30 dias. O benefício alimentação será pago por dia trabalhado no mês anterior, limitado a 22 dias se o cônjuge laborou em jornada de 8h diária e 44h semanais. Se o labor for em jornada 12 x 36h o limite a ser pago será de 15 dias.
O valor pago por dia será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).Benefício concedido uma única vez.
Obs. Não vale afastamento por licença maternidade.
Documentos necessários:
- Declaração da empresa de que o beneficiário é integrante do quadro de funcionários (documento emitido e assinado pela empresa);
- CTPS; Cópia da relação do FGTS do mês anterior (documento emitido pela empresa);
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento/Escritura de União Estável ou comprovante de dependência junto a Previdência Social;
- Atestado médico que comprova afastamento superior a 30 dias do cônjuge/companheiro, por motivo de saúde;
- Cartão com dados bancário para transferência bancaria.
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